top of page

CURSO PRÁTICO - CPA

ANAC.png

Com a publicação da Emenda 8 do RBAC 61 em 08/06/2018, fica instituído o CPA – Certificado de Piloto Aerodesportivo, em substituição aos Certificados de Piloto Desportivo (CPD) e de Piloto de Recreio (CPR), os quais deixam de ser emitidos/revalidados a partir de 01/01/2019, de acordo com o previsto na Resolução nº 473, de 7 de junho de 2018, que aprovou o RBAC 103, revogando o RBHA 103a a partir daquela data.

Ministramos os curso prático de CPA dentro dos padrões exigidos pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil).  Contamos com Pilotos Instrutores experientes que preparam os alunos para as diversas condições e eventualidades de um voo, para que sempre tomem decisões corretas com toda a segurança e confiança que um piloto deve ter.  Na CEEA o aluno sai totalmente preparado para realizar voos em todo o território nacional!

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA DE CPA
licenca_edited.png

1

Ter concluído Ensino Médio

2

Ter completado 18 anos

1

Realizar a Mátricula na Escola.

2

Associar-se na ABUL – Associação Brasileira de Ultraleves

3

Realizar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 4ª classe ou superior

REQUISITOS PARA INICIAR O TREINAMENTO
aircraft.png
FASES DO TREINAMENTO

O Curso de CPA possui o seguinte cronograma apresentado em fases:

Observação: Para o voo de avaliação (voo de cheque) o aluno obrigatoriamente deve ter completado um mínimo de 30.0 horas de voo

bottom of page